ATA NONAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 03.09.1990.

 


Aos três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Nonagésima Primeira Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Martim Aranha. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Wilson Santos que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. Após, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata Declaratória da Nonagésima Sessão Ordinária e das Atas da Octogésima Nona Sessão Ordinária e da Vigésima Terceira Sessão Solene que, juntamente com a Ata da Octogésima Oitava Sessão Ordinária, foram aprovadas, com Retificação do Ver. Wilson Santos, solicitando que, na Ata da Vigésima Terceira Sessão Solene, folha 02, onde consta “Delegado Kliemann, do Rotary Internacional”, passe a constar “Dr. Kliemann, Diretor do Rotary Internacional”. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Décio Schauren, 01 Indicação; pelo Ver. Dilamar Machado, 03 Pedidos de Providências; 0l Pedido de informações; pela Verª. Letícia Arruda, 10 Pedidos de Providências; pelo Ver. Vieira da Cunha, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Wilson Santos, 02 Pedidos de Providências. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 529 530, 531, 532, 533, 534, 535/90, do Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre; s/nº, do Instituto Liberal do Rio Grande do Sul - Projeto Modernidade. A seguir, o Sr. Presidente informou encontrar-se no Gabinete da Presidência a Srª Judy Videtsky, Presidente do Partido dos Trabalhadores de Israel e Vice-Presidente da Confederação das Mulheres Trabalhistas, e suspendeu os trabalhos às quatorze horas e vinte e seis minutos, nos termos do artigo 84, II do Regimento Interno. Às quatorze horas e quarenta e três minutos, constatada a existência de “quorum”, foram reabertos os trabalhos e aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando Licenças para Tratamento de Interesses Particulares: do Ver. José Valdir, para os períodos de um a três e de vinte e oito a trinta do corrente; do Ver. João Motta, para o período de três a seis do corrente; do Ver. Flávio Koutzii, para o período de sete a nove do corrente; do Ver. Décio Schauren, para o período de dez a doze do corrente; do Ver. Gert Schinke, para o período de treze a quinze do corrente; do Ver. Clóvis Ilgenfritz, para o período de dezesseis a dezoito do corrente; do Ver. Giovani Gregol, para o período de vinte e dois a vinte e quatro do corrente; do Ver. Antonio Hohlfeldt, para período de vinte e cinco a vinte e sete do corrente. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Adroaldo Correa, em substituição ao Ver. José Valdir e, informando que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Educação e Cultura. Após, foi aprovado Requerimento do Ver. Mano José, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de três a nove do corrente. Em prosseguimento, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança a Suplente Bernadete Vidal e, informando que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensada de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Em PAUTA, Discussão Preliminar, esteve, em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 95/90. Após, o Sr. Presidente concedeu a palavra aos Vereadores que falariam nos termos do artigo 81, II do Regimento Interno. O Ver. Wilson Santos esclareceu os motivos que o levaram a ingressar com mandato de segurança contra o aumento das tarifas do transporte coletivo de Porto Alegre, do qual decorreu uma diminuição do valor das referidas tarifas. Falou sobre as discussões já realizadas com relação aos aumentos tarifários do setor do transporte urbano, convidando todos os trabalhadores para a criação de uma frente objetivando a manutenção da liminar que garantiu a diminuição do preço da passagem dos ônibus urbanos da Cidade. Disse estar encaminhando Pedido de Informações ao Executivo Municipal, acerca das arrecadações das empresas de transporte coletivo que atuam em Porto Alegre. O Ver. Elói Guimarães reportou-se ao pronunciamento do Ver. Wilson Santos, acerca do preço das tarifas do transporte coletivo do Município, comentando Pedido de Informações que encaminhou ao Executivo Municipal em março último, acerca dos aumentos tarifários sofridos por esse serviço. Destacou ter denunciado, naquela ocasião, irregularidades no cálculo dessas tarifas, sendo instalada Comissão Parlamentar de Inquérito para tratar do tema. Teceu comentários sobre discussões surgidas na Casa quanto ao assunto em questão, atentando para a pouca receptividade de suas denúncias junto à imprensa gaúcha. O Ver. Antonio Hohlfeldt referiu-se aos pronunciamentos hoje efetuados na Casa, acerca dos preços das tarifas do transporte coletivo de Porto Alegre. Estranhou não ter sido ouvido o Executivo Municipal antes da concessão, pela Justiça, da liminar que diminuiu o preço das passagens de ônibus hoje vigentes na Cidade. Declarou ter a Secretaria Municipal dos Transportes todo o interesse em colaborar com a Comissão Parlamentar de Inquérito que averigua possíveis irregularidades nos preços tarifários do transporte coletivo em vigor em março último. Discorreu sobre a política hoje vigente no Município para a área do transporte urbano. E o Ver. Edi Morelli, dizendo integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito que averigua possíveis irregularidades no cálculo tarifário do transporte coletivo da Cidade, destacou ter encaminhado à Mesa Projeto de Lei visando a fixação do preço das passagens de ônibus em vinte e três cruzeiros. Questionou o uso dado às verbas do PRODESCOL que deveriam destinar-se à renovação das frotas de ônibus das empresas que atuam em Porto Alegre. Congratulou-se com o Ver. Wilson Santos por ter ingressado com mandato de segurança contra o último aumento das tarifas do transporte coletivo de Porto Alegre. Na ocasião, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Vieira da Cunha, Dilamar Machado, Edi Morelli, João Dib e Luiz Braz, acerca da concessão de tempo para pronunciamento dos Senhores Vereadores nos termos do artigo 81, II do Regimento Interno. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, face a Requerimento de Licença do Ver. João Motta, aprovado pela Casa, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back e, informando que S.Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Justiça e Redação. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 07/89, por vinte e seis Votos SIM, com Declaração de Voto do Ver. Vicente Dutra, tendo sido submetido à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Vieira da Cunha. Ainda foram aprovadas as Emendas apostas a este Projeto de nºs 08, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 20, 21, 22, 24 a 29, 33, 35 a 37, 42, 43, 46, 48 a 79, 81 a 84 e 86 a 91, e as Subemendas às Emendas nºs 17, 20, 21, 22, 27 a 29, 37, 42, 43, 48 a 51, 56, 57, 58, 87 e 88 e a Subemenda nº 02 à Emenda nº 27, bem como a Subemenda nº 03 à Emenda nº 16, todas votadas em bloco e com Parecer “pela aprovação”. Após, foram rejeitadas as Emendas ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 07/89 de nºs 01, 02, 03, 13, 18, 23, 30, 31, 32, 34, 38 a 41, 44, 45, 47 e 80, e as Subemendas nºs 01 e 02 à Emenda nº 16 e a Subemenda à Emenda nº 48, todas votadas em bloco e com Parecer “pela rejeição”. As Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 07/89 foram submetidas à votação simbólica a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Dilamar Machado. O Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 07/89 e as Emendas e Subemendas a ele apostas foram encaminhados à votação pelos Vereadores Vicente Dutra, Antonio Hohlfeldt, Omar Ferri e Vieira da Cunha. Na ocasião, foram votados em bloco e rejeitados, por seis votos SIM contra dezesseis Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, Requerimentos do Ver. Vicente Dutra, solicitando destaque para a votação das Subemendas às Emendas 48 e 29 e para as Emendas nº 80, 22, 35, 52 e 72, apostas ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 07/89, tendo sido, estes Requerimentos, encaminhados à votação pelos Vereadores Vereadores Vieira da Cunha, Omar Ferri e Vicente Dutra e votados em bloco e submetidos à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Antonio Hohlfeldt. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando regime de urgência e reunião conjunta das respectivas Comissões: do Ver. Antonio Hohlfeld, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 98/90; do Ver. Clóvis Ilgenfritz, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 103/90; do Ver. Luiz Machado, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 70/90. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Clóvis Brum, de Voto de Congratulações com o Departamento Aeroviário do Estado, pelo transcurso de seu aniversário; do Ver. Elói Guimarães, de Voto de Congratulações com a Rádio Itapuí, pela passagem de seu aniversário; do Ver. Ervino Besson, de Voto de Pesar pelo falecimento de Ironia Maria Gregol; do Ver. Isaac Ainhorn, de Votos de Pesar pelos falecimentos de Sarah Libermann Lechtmann; de Renato Masi Messias; do Ver. Jaques Machado, de Voto de Congratulações com J. Marconato Cia. Ltda., pela passagem do seu aniversário de fundação; do Ver. João Dib, de Votos de Congratulações com Lojas Wilson Indústria e Comércio de Pneus Ltda., pelo recebimento do prêmio “Destaque em comércio de pneus”, na edição do “IX Prêmio Destaques da Linha Automotiva 90”; com o Touring Club do Brasil, pelo recebimento dos prêmios de “Eficiência no setor de despachantes” e “Tempo de atendimento de socorros mecânicos”, na edição do “IX Prêmio Destaques da Linha Automotiva 90”; com Radiadores Zago, pelo recebimento do prêmio “Destaque em serviços”, na edição do “IX Prêmio Destaques da Linha Automotiva 90”; com a Empresa Besson Gobbi S/A, pelo recebimento do prêmio “Destaque na fabricação de produto fora-de-série, automóvel Miúra”, na edição do “IX Prêmio Destaques da Linha Automotiva 90”; com a Revista. Moto Auto, pela realização do “IX Prêmio Destaques da Linha Automotiva 90”; de Voto de Pesar pelo falecimento de Laudelino Batista; do Ver. Leão de Medeiros, de Voto de Pesar pelo falecimento de Eloah Pires Ferreira; do Ver. Luiz Braz, de Voto de Congratulações com o Sr. Milton Feliciano de Oliveira, tendo em vista que a Distribuidora Porto Alegre de Publicações Ltda., a qual representa, conquistou, pela quarta vez, o Troféu José Fico; do Ver. Mano José, de Voto de Congratulações com o Clube de Mães Ipanema, pela passagem de seu aniversário; de Votos de Pesar pelos falecimentos de João Carlos Bertussi da Silva; de Julieta Steinhefel; do Ver. Martim Aranha, de Votos de Pesar pelos falecimentos de Chafic João Scaf; de Edgar Vargas Serra; de Francisco Juruena; de Serafim Machado; do Ver. Nelson Castan, de Voto de Congratulações com a Associação Gaúcha de Supermercados, pela realização da 9ª Convenção Gaúcha de Supermercados; do Ver. Valdir Fraga, solicitando que seja realizada, dia vinte e três de outubro do corrente ano, Sessão Solene dedicada a homenagear a Escola Estadual de 1º Grau Nações Unidas, em razão de seu vigésimo aniversário de fundação; de Voto de Congratulações com o CTG Caminhos do Pampa, pela comemoração de mais um aniversário; do Ver. Wilton Araújo, de Voto de Congratulações com Vangard, Agência de Propaganda, por ter sido eleita a melhor Agência de Propaganda 89/90; de Votos de Pesar pelos falecimentos de Pedro Sadi Machado; de Sidonio Cidade. Às dezesseis horas e quarenta e dois minutos foi realizada nova verificação de “quorum” e, observada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga e Clóvis Brum e secretariados pelos Vereadores Adroaldo Correa e Jaques Machado, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Adroaldo Correa, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuídas em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e 1º Secretário.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Srs. Vereadores, nós vamos suspender a Sessão por cinco minutos para que possamos receber, no gabinete da Presidência, a Srª Judy Videtsky, Presidente do Partido Trabalhista de Israel e Vice-Presidente da Confederação Mundial de Mulheres Trabalhistas. Convidamos os Srs. Vereadores que quiserem receber a Srª Judy para que compareçam no gabinete da Presidência.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h26min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 14h43min): Estão reabertos os trabalhos.

Submetemos ao Plenário Requerimentos de licença encaminhados à Mesa.

 

(Obs.: Foram aprovados Requerimentos de licença de Vereadores e dada posse aos Suplentes, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: A seguir, passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

3ª SESSÃO

 

PROC Nº 1479/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 095/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera a Lei nº 4.791, de 17 de outubro de 1980, que denomina Esplanada Vaticano um logradouro público.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em Pauta.

Concedo, neste momento, tempo aos Vereadores que gostariam de ocupar a tribuna nos termos do art. 81, II, do Regimento Interno. O primeiro a falar é o Ver Wilson Santos, que está com a palavra.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, evidentemente que nós teremos a Ordem do Dia, eu firmei um compromisso de estar presente, especialmente com o Ver. Vieira da Cunha, para a votação do Código de Limpeza Urbana. Mas me vi na contingência de requerer o art. 81, inciso II, para fazer um pronunciamento referente à iniciativa de usar de um remédio jurídico mais forte, qual seja, o mandado de segurança, para eliminar uma flagrante ilegalidade nos custos das tarifas do transporte coletivo por ônibus da cidade de Porto Alegre.

Sr. Presidente, Srs.Vereadores, já é do conhecimento de todos os Vereadores desta Casa a redução do preço das tarifas do transporte coletivo da Capital, fruto de uma liminar concedida pelo Dr. Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, no Mandado de Segurança por mim impetrado contra o Município, através do Advogado Wilson Ogata. Quero esclarecer que esse Mandado tem as características de um mandado coletivo, até porque são mais de duas centenas e meia de pessoas, no Bairro Sarandi, que desde o momento que eu ascendi a esta tribuna - provavelmente no mês de junho, quando foi editado um decreto explicando o porquê da cobrança a mais desde março -, eu vim a esta tribuna e disse que no atendimento, na galeria Assis Brasil, 6410, no Salão Paroquial onde eu dava atendimento, o usuário do transporte coletivo havia reivindicado que eu ingressasse com uma ação popular. Evidentemente que o caminho da ação popular nós mudamos para o mandado de segurança, em função da orientação do meu Procurador, Dr. Wilson Ogata, e da assessoria que eu estava tendo, do Dr. Prestes e do Dr. Jorge Nei Coelho da Silveira, que é meu Assessor Jurídico. Entendemos que o caminho era o mandado, fizemos as procurações, tem seis usuários moradores do Sarandi que estão no corpo no processo e mais outros que assinaram as procurações e são impetrantes morais, porque entraram junto, só que não estão no corpo do processo.

Como se sabe, desde 13 março do corrente, estão cobrando um valor a mais no preço da passagem, destinado, segundo o Sr. Prefeito, à renovação da frota, através de um fundo de consórcio clandestinamente criado. Eu, no decorrer do debate desta matéria, vou mostrar por que o fundo de consórcio foi criado clandestinamente. Não é possível que nós, eleitos para bem representar a população de Porto Alegre, permaneçamos inertes a tudo que vem ocorrendo. Há poucos dias, cansado de esperar as providências do Prefeito no sentido de retirar uma cerca construída por um CTG, sem autorização de ninguém, num terreno da Prefeitura, atrás do Foro da Cidade, cheguei a oferecer denúncia contra o Sr. Prefeito, ora tramitando nesta Casa. Ingressei, também, com uma representação-crime na Coordenadoria das Promotorias Criminais, junto ao Promotor Dr. Tomé, no que tange a um panfleto feito pela assessoria de imprensa do Sr. Prefeito, que acusava esta Casa de não votar um Projeto de Lei que criava a Linha T-5 e dizia que alguns Vereadores seguravam o Projeto, muito mais preocupados em impedir a melhoria dos transportes coletivos do que com o bem-estar da população. Vejam que acusação leviana a esta Casa. Ainda mais dizia o panfleto: “Enquanto alguns Vereadores demoram exageradamente para criar a nova linha, o porto-alegrense continua esperando”. Isto aqui foi uma outra medida extrema que está nas mãos do Ministério Público.

Portanto, desta vez, com relação às tarifas, entendi que de nada adiantava dialogar com o Executivo e decidi ingressar na Justiça com o competente mandado de segurança contra esse crime bárbaro que se comete contra o assalariado e os trabalhadores, usuários do transporte coletivo. E aqui eu conclamo todas as entidades, todas as representações que defendem o trabalhador para se unirem a nós, para que possamos fazer um verdadeiro mutirão de vigília para que a justiça permaneça, para que o Dr. Augusto Barcelos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, mantenha a Liminar concedida, porque nós baseamos o nosso Mandado em cima de uma ilegalidade. Graças à sensibilidade do Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi suspensa de imediato a cobrança do chamado plus tarifário. Não conseguiu explicar o Executivo Municipal o motivo da criação do plus, quando sabemos que, para renovação da frota, o usuário já contribui através do item depreciação, visto e previsto na Lei nº 5.891, quando se trata de custos fixos.

O homem público decente, no mínimo, deve ser coerente, e esta é a coerência, isto é, defender os interesses do porto-alegrense, que me levou a ingressar com mandado de segurança contra o Município. Vejam, por exemplo, o comerciante ter o seu estabelecimento fechado e multado por estar funcionando em desacordo com a legislação municipal,            o Município entende que a lei deve ser cumprida e com isso também concordo, o que não aceito, no entanto, é que só particular cumpra a lei, o Município, que deveria dar o exemplo, só use o rigor da lei quando lhe interessa.

Fundamento o Mandado de Segurança no que o próprio Prefeito declara publicamente: em 13 de março, Decreto nº 9.669, quando o cálculo da tarifa estava em 12,58, o Prefeito e o Secretário decretaram e assinaram um excedente no valor de 1,40, taxaram mais 1,42 ao arrepio da lei, sem a menor explicação; veio explicar com a edição do Decreto nº 9.722, de 06 de junho de 1990, que cobrava a mais para recuperar déficit e renovar a frota, mas declarava uma cobrança maior fora da lei; no Decreto nº 9.719, de 06 de junho, que fixou a passagem em 20,00, cobrou, arbitrariamente, 1,11 cruzeiros, declarando ser o excedente de custo, à revelia da lei; no Decreto nº 9.787, de 16 agosto, embora o cálculo legal baseado na legislação ter acusado 22,98, no art. 2º, o Prefeito declarava que cobrava um excedente de custo de 4,2, ao arrepio da lei.

Estou, inclusive, entrando hoje com um Pedido de Informações, querendo saber: qual a importância, em dinheiro, arrecadada a partir de 13 de março até 31 de agosto pela empresa de transporte coletivo de Porto Alegre, a título de fundo de consórcio ou de plus tarifária? Quantos veículos, bem como suas características, foram adquiridos com a arrecadação? Em nome de quem foram registrados os veículos junto ao Detran? Qual a importância depositada, bem como o número das contas e agências bancárias em que se encontra o dito depósito referente ao plus tarifário ou fundo de consórcio? Qual a data em que entrou em vigor o termo de acordo firmado entre este Executivo Municipal e as empresas de transporte coletivo. onde é prevista a cláusula 7, a renovação da frota de transporte coletivo em aproximadamente quinhentos ônibus? Sejam encaminhadas anexas à resposta ao pedido as cópias das prestações de contas determinadas pelo art. 3º do Decreto nº 9.722, porque o próprio Juiz da Vara da Fazenda Pública, quando ordenou que se suspendesse imediatamente a cobrança da parcela discriminada como excedente de custo ou plus tarifário, quantia esta acrescida à tarifa dos transportes, ele alegava que o fazia ante a impossibilidade fática de ressarcir mais de um milhão de usuários do transportes coletivo da Capital. E ressalvava, para finalizar, Sr. Presidente, à municipalidade o direito de fixar o quantum da tarifa, mas o quantum da tarifa baseado na Lei nº 5.891. Fora dessa Lei, qualquer cobrança é, na verdade, única e exclusivamente ilegal. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra, baseado no art.81, II, do Regimento Interno.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu, em data de 17 de março do corrente ano, requeria ao Executivo Municipal, através de um Pedido Informações, que remetesse à Casa os estudos sobre a tarifa que o Prefeito de Porto Alegre havia fixado em 14 cruzeiros.

Recebido esse material, Sr. Presidente, recebidas as informações da Secretaria Municipal dos Transportes, fizemos uma análise técnica e nos deparamos com uma irregularidade. Reunido esse material, venho à tribuna durante dois dias e faço uma análise do assunto. No outro dia, eu esperava fosse matéria de capa dos jornais. Nem uma linha. Aliás, o “Correio do Povo” deu duas linhas. Eu voltei à tribuna, face estar sendo este assunto estranhamente fechado. O que eu faço? Faço um apedido nos meios de comunicação, faço um apedido na “Zero Hora” e bato forte e digo o seguinte: “PT mete a mão no bolso do passageiro”. E aí eu transcrevo uma nota que sai publicada na Zero Hora em 09 de maio. Ato contínuo, requeiro à Casa uma CPI para apurar a denúncia. Instala-se a Comissão e nós começamos a trabalhar em função da CPI. Diga-se de passagem, um pouco esvaziada: primeiro, pela falta de comunicação nos meios de comunicação; em segundo lugar, porque muitos da Comissão não nos davam a honra da participação na CPI. Ali apareciam os assessores.

O Prefeito Municipal baixa um decreto e, em última análise, ele comprova a denúncia, alegando no decreto que 1,71 e 1,41 eram, respectivamente, para a correção de déficit de tarifa e também para a recuperação da frota. E nós continuamos a discussão e posteriormente lançamos panfleto na Cidade, e também o PT, a bem da verdade, lançou os seus panfletos. Então, travamos uma guerra de panfletos, acho que isso faz parte da democracia. O PT lançou os seus panfletos e eu lancei os meus com dados técnicos e análise. E assim continuamos a discussão. Na tarifa de 27, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Administração do PT lança uma nota explicativa e fala no chamado plus tarifário. Eu faço uma análise e novamente não sai nada nos meios de comunicação. Tenho dito que já tive grandes lutas na minha Cidade. Todos devem lembrar da minha luta com a Maguefa, algo que vou recomeçar a examinar, por alguns aspectos que estão acontecendo ali, mas esfriou em determinada área da imprensa. O Sr. Prefeito, na nota da Prefeitura, faz a sua justificativa e fala no plus tarifário. Faço manifestação e nenhuma linha nos jornais. Vou novamente aos meios de comunicação e nova publicação à custa do meu dinheiro. Pego uma agência de publicidade e vou à “Zero Hora”, ela não quis publicar o meu apedido, alegando estar em período eleitoral. Vou ao “Correio do Povo”, e ele publica. Este apedido se dá em 21 de agosto de 1990, onde digo o seguinte: “PT mete a mão no bolso do passageiro e chama de plus tarifário”.

Quero dizer, para que não pairem dúvidas: eu jamais, em toda a discussão que fiz sobre o assunto, em nenhum momento pus em dúvida a honra do Sr. Prefeito Municipal, bem como a dos senhores empresário, mas estava, sim, se cometendo uma lesão ao bolso do passageiro. No ano passado, fazíamos um diagnóstico do transporte e dizíamos que se cometeram gravíssimos erros com a intervenção e que agora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, procurava-se recuperar. Pois bem, já na Comissão de Inquérito, eu tentava trazer o Schimit, que era Subsecretário dos Transportes e que foi o Relator da matéria, no primeiro reajuste, naquele reajuste que eu denunciei que 1,50 estava fora da planilha de custos, já que os cálculos da Secretaria acusavam 12,50 e o Prefeito decretava 14,00. Não consegui trazer o Subsecretário convidado via oficio através do Prefeito Municipal.

Eu disse várias vezes, e não estou aqui disputando autoria, eu disse que nós ingressaríamos na Justiça tão logo ouvíssemos o Relator, eu tinha os dados e todo o conjunto de informações estavam em nossa posse, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, inclusive, extra-oficialmente, o último cálculo da tarifa. Veja bem, quem tinha, não faz muito tempo, o último cálculo da tarifa era este Vereador, que veio esse dado à sua mão extra-oficialmente, Ver. Antonio Hohlfeldt, o Decreto nº 9.787.

Pois bem, eu gostaria, e aqui fica a minha manifestação, que em situações tais, nós, que convivemos nesta Casa, que quando a gente tem um assunto que vem tratando da forma como se vinha tratando este, que, pelo menos, permitissem que a Comissão Parlamentar de Inquérito pelos seus integrantes adentrasse na Justiça. Não este Vereador, absolutamente, não, porque a Comissão Parlamentar de Inquérito é formada, é constituída por todos os Partidos. Então, que esta Comissão entrasse na Justiça. Finalmente, ingressa-se na Justiça e o Sr. Juiz, como nem poderia ser diferente, eu disse um dia na reunião da Comissão de Inquérito que até Juiz de Paz deferiria o pedido. Então, era este o esclarecimento que queria fazer, que eu venho trabalhando neste assunto, discutindo este assunto desde março. E a Cidade é testemunha, pelo número de manifestações que temos feito nos meios de comunicação. Em que pese, disse, o silêncio de alguns setores da nossa imprensa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento): Sr. Presidente, eu requereria de V. Exª, designado pela Liderança do Partido, na medida em que somos um partido de situação, que nós pudéssemos responder aos dois pronunciamentos com a mesma base legal do art. 81, inciso II.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu levanto esta Questão de Ordem com todo respeito pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. Ocorre que, se abrindo este precedente, todas as demais Lideranças vão se sentir no direito de utilizar da palavra com base no mesmo dispositivo. V. Exª deferiu a palavra ao Ver. Elói Guimarães na condição de Presidente de uma CPI específica. Se o Ver. Antonio Hohlfeldt quiser falar, ele falaria em tempo de Liderança, não com base nesse artigo.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Sr. Presidente, se deferido por essa Presidência o direito à Bancada do PT de utilizar os dez minutos, solicito que também a Bancada do PDT possa designar um dos seus integrantes para utilizar mais dez minutos.

 

O SR. EDI MORELLI (Requerimento): Da mesma forma, Sr. Presidente, a Bancada do PTB se acha no direito de usufruir desses dez minutos também.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, a Bancada do PDS também vai, se necessário for, utilizar os dez minutos. A Bancada do PDS entende que é correta a colocação do PT.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, de acordo com o Regimento Interno, este Vereador entende que apenas um Vereador na Casa pode utilizar esse tempo. Ele já foi utilizado e, dessa forma, as concessões que V. Exª pudesse fazer seriam por generosidade da Mesa e não em cumprimento de Regimento Interno.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, presidia os trabalhos o Ver. Valdir Fraga e o Ver. Wilson Santos solicitou dez minutos para discussão, em casos especiais não previstos neste Regimento, de acordo com o art. 81, inciso II. A Mesa concedeu. Logo após, o Ver. Elói Guimarães solicitou e a Mesa concedeu. Nós entendemos, Srs. Vereadores que seria injusto de nossa parte se não concedêssemos para o Governo estes dez minutos já que duas Bancadas já se manifestaram através desse fato. Pediríamos a tolerância das demais Bancadas no sentido de se viabilizar tão logo o pronunciamento do representante do PT a nossa Ordem do Dia.

Dez minutos com o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, agradeço, Sr. Presidente, a bondade de V. Exª e a manifestação do Ver. João Dib que continua com a mesma coerência em defender posições que lhe cabem, enquanto Liderança de um partido de oposição, mas também reconhecer que cabe à situação uma manifestação. Essa manifestação será muito breve. Quero menos entrar no mérito da questão, na medida em que não sou advogado e na medida em que a situação está sub judice, prefiro, sob a questão específica da legalidade, não me manifestar. Mas há necessidade de trazer algumas informações e algumas reflexões a este Plenário.

Em primeiro lugar, quero, respeitando a posição do Ver. Wilson Santos - até porque já fui um dos Vereadores que apelou ao Judiciário quando da discordância de algum cálculo tarifário, acho que isto cabe ao Vereador, aliás, como cabe a qualquer cidadão da Cidade, nada tenho a colocar contrário a isto, fosse ele ou fosse o cidadão Elói Guimarães ou qualquer outro cidadão -, apenas quero confessar a minha surpresa da maneira como agiu a titular da 3ª Vara da Fazenda, acho que no mínimo foi temerária S. Exª ao conceder, em primeiro lugar, uma liminar não apenas aos solicitantes quanto a toda a Cidade. Eu lembrarei que num episódio semelhante que patrocinei, foi concedida liminar aos cidadãos que haviam encaminhado o mandado. Então, dois pesos e duas medidas, historicamente consideradas.

Em segundo lugar, gostaria de responder ao Ver. Wilson Santos, para que não transite em julgado, que não corresponde à verdade o que S. Exª afirma de que o Executivo não foi capaz de responder às alegações do Ver. Wilson Santos, porque simplesmente o Executivo não foi sequer consultado ou comunicado, foi também um trâmite, no mínimo, muito curioso. O Juiz concedeu a liminar sem cumprir aquilo que é tradicional no trâmite jurídico, primeiro pedir a manifestação do Executivo e, a partir daí, fazer o encaminhamento. Foi também o que ocorreu na ocasião quando era Prefeito o Dr. Alceu Collares. A Prefeitura teve oportunidade de ser consultada, preferiu aguardar, foi esta a manifestação formal e, então, foi concedida a liminar. Achamos estranho isso, em todo o caso. O Executivo não foi capaz de responder? Não. Ele não foi consultado e não teve sequer a oportunidade de responder ao Judiciário. Quero sublinhar isso porque não corresponde à verdade o que afirmou aqui o Ver. Wilson Santos.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte?(Assentimento do orador.) Apenas para que no caráter jurídico eu colabore para com o discurso de V. Exª. Em primeiro lugar, o juiz, entendendo que ao bonus fumus juris, o bom sinal do Direito, pode conceder a liminar sem ouvir a parte contrária. Ele não está condicionado e nem está obrigado a ouvir a parte contrária. Em segundo lugar, o Município de Porto Alegre será citado para no prazo de dez dias prestar as informações legais.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado, Ver. Omar Ferri. Independente deste detalhe que apenas mencionei por comparação com a situação anterior, o que me interessa salientar aqui, repito, uma vez mais, dentro desta contribuição do Ver. Omar, é de que não houve resposta do Executivo porque na verdade ele não teve oportunidade de fazê-lo, não teve como se manifestar e o faz objetivamente, já entrou com a contestação desde hoje pela manhã, na primeira hora. E tenho certeza de que se houver um mínimo de bom senso e de análise fria dos fatos que rodeiam a situação, deveremos, já, imediatamente, ter resolvido em resposta do encaminhamento do Executivo.

Ver. Elói Guimarães, até por respeito, confesso até que desconhecia que a Secretaria Municipal dos Transportes não havia lhe comunicado, então, faço o registro aqui: o companheiro Carlos Schimidt deixou de ser funcionário da SMT e está como bolsista na França. Então, evidentemente, ele não tem como atender a esta convocação. Peço desculpas pela falha de que não tenha havido esta comunicação formal. Agora, quero aqui registrar, até em abono da conduta do companheiro Carlos Schimidt, que desde o final de julho, início de agosto, ele pediu o seu afastamento exatamente porque recebeu uma bolsa do governo francês e se encontra atualmente estudando na Europa, motivo pelo qual ele não poderá, evidentemente, comparecer. Sugiro até a V. Exª que, eventualmente, eu me coloco à sua disposição, evidentemente, porque nós temos muita tranqüilidade, podemos até discordar, como V. Exª sublinhou aqui, mas temos muita tranqüilidade quanto ao encaminhamento da questão e, portanto, não temos nenhum interesse em deixar de atender a convocação, se não pelo Carlos Schimidt, por alguém que o substituiu, mas que, evidentemente, detém o conhecimento da questão sem nenhum problema.

Quero então tocar neste problema, Vereador. Tenho objetivamente uma discordância, é óbvio que o Ver. Wilson Santos não gostou do panfleto do Executivo em relação às verbas que repassamos à CARRIS e entrou com uma ação contra. Como eu não gostei desse texto, desse titulo, “PT mete a mão no bolso do passageiro”, e justifico por que, justifico o porquê. Porque exatamente em nenhum momento houve qualquer intenção ou qualquer prática do Executivo de esconder a sua conduta, de esconder a sua ação, tanto que constou de um pronunciamento, de um projeto aprovado pelo Conselho Municipal dos Transportes, que representa a comunidade que se manifestou, que deu seu apoio, consta de um documento legal que é publicado, que é um decreto, que é público e notório, e um segundo decreto que reforçou e esclareceu e, mais do que isto, consta inclusive, recentemente até, creio que em resposta à sua última nota no seu último apedido na imprensa. Um apedido do Executivo Municipal que esclarecia objetivamente a matéria. Sem querer entrar no mérito da questão, porque é a discussão que estamos travando que V. Exª coloca num nível político, interessante, respeitável, eu discordo desta idéia de “meter a mão no bolso”, na medida em que não houve nenhuma tentativa de se esconder ou retirar do conhecimento da opinião pública a medida decidida.

Nós vamos discutir, sem dúvida nenhuma, e esta Casa está aí para isto, a medida e o mérito da medida. E na medida e no mérito da medida queria fazer uma reflexão rápida aqui. Eu me lembro que o então Prefeito João Antônio Dib, quando a oposição nesta Casa elaborou um Projeto de Lei e ganhou esse Projeto de Lei, inclusive no Judiciário, para trazer a esta Casa a decisão do preço tarifário final, o Prefeito João Dib, hoje novamente Vereador na Casa, alertava para o perigo de que as defasagens eventuais de tarifa fariam a frota de Porto Alegre envelhecer. Lembraria, igualmente, que eu, na época, tinha um a certa discordância, talvez por não ter número, mas sei que o Ver. João Dib vai me fazer justiça, se, eventualmente, propus um valor menor enquanto membro da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor, o fiz com base na análise de planilha, propondo objetivamente modificações. Sendo que, pelo menos em uma delas, na remuneração de capital, foi até reconhecido pelo Secretário Municipal de Transportes da época que realmente nós tínhamos razão em termos levantado aquele dado.

Enfrentamos, sim, outras questões políticas aqui que, por vezes, resultaram em tarifas abaixo daquilo que nós diríamos de cuidado, no mínimo, porque, realmente, então, passavam a haver eventuais defasagens. Sempre tomamos como base os números que chegavam até a esta Casa e que eu não tenho porque julgá-los falsificados ou coisa parecida. Muito antes pelo contrário, podíamos até ter discordância da maneira como a coisa era feita, tanto que, logo na posse do Prefeito Collares, o Secretário de então, Marcos Ledermann, criou um grupo de trabalho do qual este Vereador participou com sua assessoria, se elaborou uma planilha, essa planilha foi transformada em projeto de lei. Infelizmente, esta Casa mudou essa planilha, de comum acordo, e com isso voltou a criar alguns problemas no encaminhamento da questão, porque a planilha elaborada em consenso, ela realmente refletia uma coisa, a que acabou sendo aprovada aqui gerava uma distorção.

Mas o que eu quero colocar, no horizonte desta discussão, é que no dia 1º de janeiro de 1989, quando a Administração Popular iniciou os seus trabalhos e o levantamento que se fez de imediato, se verificou que havia uma defasagem de quase cinqüenta e cinco veículos dentro da frota de Porto Alegre. Ou seja, quase quinhentos veículos não haviam sido renovados dentro do prazo legal e, portanto, havia de se fazer alguma coisa para esse encaminhamento. Os fatos seguintes todos os Senhores conhecem, eu pulo por cima: a intervenção, no início deste ano, e uma tentativa de diálogo. E daí uma decisão administrativa, e essa decisão é o plus.

E, para encerrar, Sr. Presidente, a minha grande indagação é, todos nós temos visto ônibus novos na rua, sem entrar no mérito se isso é legal ou não, os ônibus estão aí, foi uma decisão administrativa, a minha pergunta é: os encargos assumidos pelas empresas como pagamento desses ônibus, como ficarão ante uma decisão do Judiciário? Em segundo lugar, como fica a população de Porto Alegre, na medida em que a Restinga recebeu uma empresa nova, com ônibus novos e passou a atender a população, se buscou uma melhoria dos serviços com os carros novos, nós vamos parar tudo isso e vamos zerar de novo e ficar de novo com os ônibus caindo os pedaços? Esta é a questão política que se coloca nesta discussão de hoje. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai indeferir o art. 81 para as demais Lideranças, porque não está havendo uma colaboração dos demais Vereadores, considerando que houve a manifestação do Ver. Wilson Santos, do Presidente da Comissão de Inquérito. Agora...

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): V. Exª desculpe este Vereador, mas acho que com o espírito de justiça com que V. Exª sempre norteou as suas decisões dentro desta Casa, tenho certeza absoluta de que V. Exª sabe que todas as Bancadas têm interesse neste assunto e, se há interesse de todas as Bancadas e se três já utilizaram este tempo, é muito justo que todas as outras possam utilizar.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Luiz Braz, V. Exª está cheio de razão. Todos os partidos terão direito a dez minutos.

Com a palavra o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estou ouvindo muitas críticas ao Ver. Wilson Santos por ter entrado na Justiça pedindo a redução das tarifas. Desta tribuna, os únicos dois Vereadores que falaram em entrar na Justiça com uma ação popular foram o Ver. Wilson Santos e este Vereador, tanto é que faço parte desta CPI e tramita na Casa um Projeto de Lei meu reduzindo a tarifa já de 20 para 16 cruzeiros e 50 centavos, mas, como neste País a burocracia torna as coisas muito demoradas, já introduzi uma Emenda reduzindo a tarifa de 27 para 23 cruzeiros, porque cobrei, várias vezes, da Bancada do PT, desta tribuna, de 13 de março até 19 de agosto, e o cálculo não é meu, repito, é da SMT e da ATP. São transportados um milhão de passageiros ao dia, tínhamos, então, quando a tarifa era de 20 cruzeiros, 3 milhões, 120 mil cruzeiros por dia, extratarifário, no chamado pagamento de consórcio, introduzido na Lei de Metodologia de Cálculo Tarifário num acordo de cavalheiros, entre SMT e ATP.

Várias vezes pedi explicações de onde estava sendo depositado esse dinheiro, quem estava gastando e onde, até agora não obtive resposta. Dizem que a Restinga está com ônibus novos, ótimo, mas pergunto: onde está a verba do Prodescol, do ISSQN, que é para a renovação de frota? A Drª Vera, que participou da CPI, faz parte do Contur, diz que eles tinham conhecimento de que estavam cobrando a mais na tarifa, porque vinha, nos próximos dias, um aumento de combustíveis e, prevendo esse aumento e o da inflação, deixaram a lei de lado. Mas não foi cumprida, afirmação da Drª Vera. A partir de 19 de agosto até semana passada, estava sendo cobrado a mais, em passagem, 4 cruzeiros, com o nome bonitinho de plus tarifário, que é pagamento de consórcio para renovação de frota. Pergunto: de quem é a obrigação da renovação de frota? É do contribuinte? É do passageiro ou do empresário?

Então, fica muito difícil a gente tentar elucidar a opinião pública quando os responsáveis não nos dão respostas daquilo que nós perguntamos. Repito, perguntei várias vezes desta tribuna para onde estavam indo 3 milhões, 120 mil cruzeiros diários, se estava sendo gasto, no quê e por quem. Ninguém me deu esta resposta.

 

O Sr. Omar Ferri: Eu estava presente quando V. Exª formulou a indagação.

 

O SR. EDI MORELLI: Várias vezes eu perguntei e desta tribuna e não me deram resposta. Obrigado, Ver. Omar Ferri. Por isso eu louvo a atitude do Ver. Wilson Santos em entrar na Justiça com um mandado de segurança, com uma ação popular para que fosse reduzida a tarifa. Entrei com um Requerimento hoje pedindo urgência na votação do meu Projeto de Lei que reduz a tarifa de 27 para 23 cruzeiros. Pode ser que a coisa agora ande mais frouxa.

 

O Sr. Wilson Santos: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho muito oportuna a colocação de V. Exª, fundamentalmente no que é arrecadado. Eu já havia falado também da tribuna. Lembro-me que em aparte conversei, trocamos idéia, longamente, e ventilamos que existe uma lei especifica, que é a Lei do Prodescol, que é um programa de desenvolvimento. Então, no momento em que tem que se comprar ônibus, e eu inclusive vou debater este assunto mais longamente, Vereador, o termo de acordo assinado pelo Prefeito com os permissionários declara que entregou a operação da Linha Restinga Nova, Restinga Velha e São Caetano para uma permissionária, mas não cumpriu a Lei Municipal nº 723, que obriga a publicação de edital e, conseqüentemente, fazer uma espécie de concorrência. Assim até eu quero ser empresário, porque eu pego para operar a Linha Restinga Nova, Velha, São Caetano e se cria um plus tarifário, se cobra da população para comprar ônibus, porque quem não tem competência, que não se estabeleça, porque se a empresa que foi dada a permissão para operar a Restinga Velha, a Restinga Nova, tinha que ser uma empresa que se apresentasse ao Município e que tivesse ônibus, tivesse capital para operar. Até para compra de ônibus existe uma lei, que é o Prodescol. Eu estou me insurgindo contra a ilegalidade. Quer comprar ônibus, por que comprar do lado errado? Por que usar a ilegalidade?

 

O SR. EDI MORELLI: Vereador, para completar, este acordo de cavalheiros entre ATP e SMT não tem data, foi feito na calada da noite.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Edi Morelli, acho que V. Exª comete uma injustiça ao dizer que não houve resposta, pelo contrário, a Prefeitura divulgou uma nota na imprensa...

 

O SR. EDI MORELLI: Que é mentirosa, porque, se V. Exª fizer o cálculo, verá que 3 milhões, 120 mil cruzeiros por dia não vai isso aí...

 

O Sr. Décio Schauren: Eu quero ver recolher esses cento e sessenta e seis ônibus e os cinqüenta da Restinga...

 

O SR. EDI MORELLI: Obrigado pelo seu aparte. Quero complementar dizendo que essa nota é mentirosa, porque diz que vão ser comprados ônibus até o final do ano. Tomando 4 cruzeiros por passageiro que passa na roleta, dá para comprar uma fábrica de ônibus e não apenas duzentos ônibus. Eu quero dizer, mais uma vez, que louvo a atitude do Ver. Wilson Santos, conversei com o mesmo em seu gabinete e por razões que não resolve nem dizer agora o porquê não entrei com essa ação popular, porque estava com tudo pronto para entrar, estava apenas esperando uma resposta que não me foi dada, por isso não teria entrado duas ou três semanas antes do Ver. Wilson Santos. Portanto, fica aqui, mais uma vez, a minha pergunta: onde está sendo gasto o dinheiro que estão tirando do bolso do usuário do transporte coletivo de Porto Alegre, que leva de extratarifário 4 cruzeiros por passageiro que passa na roleta?

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quem sabe propomos à Administração Popular dar um plus aos funcionários do Município que estão com seus salários defasados há muito tempo? Só que o plus para os funcionários é o contrário: ao invés de ser acrescentado, retira. Então, é um peso e duas medidas.

 

O SR. EDI MORELLI: Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”. Passamos à

 

ORDEM O DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1485/89 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO 007/89, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que institui, em Porto Alegre, o Código Municipal de Limpeza Urbana. Com Emendas, Subemendas e Subsubemenda.

 

Parecer:

- da Comissão Especial, Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação com as Emendas nos 08, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 20 a 22, 24 a 29, 33, 35 a 37, 42, 43, 46, 48 a 79 e 81 a 91, as Subemendas às Emendas nos 17, 20, 21, 22, 27 a 29, 37, 42, 43, 48 a 51, 56, 57, 58, 87 e 88, a Subemenda nº 02 à Emenda nº 27 e a Subemenda nº 03 à Emenda nº 16. Pela rejeição das Emendas nos 01, 02, 03, 13, 18, 23, 30, 31, 32, 34, 38 a 41, 44, 45, 47 e 80, das Subemendas nos 01 e 02 à Emenda nº 16 e da Subsubemenda à Emenda nº 48.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, com a palavra o Ver. Vicente Dutra, pela Bancada do PDS.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, queria, em nome da Bancada do PDS, fazer um rápido encaminhamento da matéria que será aprovada, ressaltando que a nossa Bancada, particularmente este Vereador que, por indicação do Ver. João Dib, teve a honra de presidir o Departamento Municipal de Limpeza Urbana, não havia proposto, à época do Prefeito João Dib, e nem nos interessamos em encaminhar, um código de lixo em Porto Alegre, porque entendemos que a questão da limpeza da Cidade e, particularmente, a questão da destinação final e coleta do lixo são questões que já estavam amplamente abordadas em legislação esparsa dentro do Município. Nós entendemos que um código deve ser bem elaborado e, principalmente, deve ser cumprido, senão, entra logo em desmoralização e passa a ser mais uma matéria morta dentro do contexto da legislação municipal. Por esta razão, nós não apresentamos.

Faço esta ressalva porque, no último debate ocorrido nesta Casa, alguém disse que talvez houvesse uma certa mágoa do PDS em não encaminhar. Nós tivemos várias propostas de encaminhamento e até cito como testemunha o Ver. Martim Aranha Filho, juntamente com o Ver. Mendes Ribeiro, que me procurou e queria elaborar um código de limpeza. Forneci ao Ver. Mendes Ribeiro toda a legislação, códigos de todo o Brasil, que tínhamos em grande quantidade, inclusive até legislação do exterior, para que S. Exª, se quisesse, fizesse a elaboração de um código. Nós desaconselhamos que o fizesse exatamente pelas razões que havia colocado aqui. O Ver. Martim Aranha Filho, inclusive, promoveu uma comissão na Câmara, na Legislatura passada, tivemos oportunidade de debater amplamente, exaustivamente esse assunto do código, inclusive. Isso é só para deixar essa ressalva, porque poderá parecer a algum Vereador que houve uma desatenção. Absolutamente. Todavia, nos pronunciamos, quando da discussão da matéria, de que o Projeto era bom, até peguei os meus apanhados taquigráficos, disse: não era ótimo, mas era um projeto bom e haveríamos de apoiá-lo. Por que não? Já que um Vereador tomou a iniciativa, não seríamos nós que iríamos tirar essa iniciativa do Vereador em não aprovar, dando contra ou obstaculizando o Código de Limpeza Urbana. Ressalvamos que, para nós, o importante é a educação, o importante é fazer cumprir aquilo que já tinha nas legislações extravagantes dentro do Município.

Havíamos feito um parecer com data de 17 de outubro de 1989, pedindo que o exame desta matéria fosse suspenso e, hoje, certamente vamos votar, no dia 03 de setembro, e estávamos absolutamente corretos quando pedíamos a suspensão. Tanto é verdade que as Emendas que foram apresentadas após o meu Parecer, que não foi acolhido, isto é, aquilo que havíamos sugerido no Parecer, de que fosse suspensa a Comissão para só depois da Lei Orgânica voltar novamente a examinar, isso foi rejeitada pelos demais Vereadores sob a alegação de que poderia, sim, se fazer o exame da matéria concomitante com o da Lei Orgânica. Tal não se realizou, se esperou e ela só realmente teve vigor, só passou a ser examinada na sua exaustão após a promulgação da Lei Orgânica. Tanto é verdade que verificamos que o Vereador autor, o Ver. Vieira da Cunha apresentou dezessete proposições até o dia 05 de abril; o Ver. Gert Schinke apresentou quatro proposições a partir do dia 16 de maio; o Ver. Vieira da Cunha depois apresentou outras Emendas; o Ver. Gregol, após 18 de maio, quatro Emendas; o Ver. Ferronato, após o dia 18 de junho, tudo de 1990; o Ver. Omar Ferri, que era o Relator, apresentou trinta e oito Emendas e mais duas por esses dias, a partir de 29 de junho. Antonio Hohlfeldt apresentou tantas e tal.

Então, ficou confirmado, Sr. Presidente, e faço questão de deixar isso inserido nos Anais para que fique claro que este Vereador, quando Relator da matéria, no dia 17 de outubro de 1989, estava absolutamente certo de que a matéria não poderia prosseguir durante a elaboração da Lei Orgânica, porque faltariam atenções, meios e disponibilidade de tempo dos Srs. Vereadores para aprofundar a matéria, Nós apresentamos algumas Emendas, pedimos destaque para outras e procuramos aperfeiçoar naquilo que era possível aperfeiçoar no Projeto, que, como disse, é um projeto bom, ótimo não é, porque nada é ótimo neste mundo. Nós iremos dar o nosso voto favorável com as Emendas e com as ressalvas que iremos examinar na questão dos destaques. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento, do Ver. Vicente Dutra, solicitando destaque para a votação das Subemendas às Emendas nos 48 e 29 e para as Emendas nos 80, 22, 35, 52 e 72, todas apostas ao PLCL nº 007/89. Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, com a palavra o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, quero me desculpar com o Ver. Vicente Dutra sobre algum possível mau encaminhamento que tenha havido por parte desta Presidência quanto à Relatoria da Comissão. Quero deixar claro, e faço publicamente da tribuna, um pedido de desculpas se não tratei o Vereador, e talvez não tenha tratado, com o respeito que ele merece no decorrer da discussão e da votação deste Projeto. Quero que me desculpe e tribute estas atitudes que, porventura, tenha tomado no decorrer da discussão do Projeto e da forma como foi feita a substituição do Relator do Projeto à ansiedade que este Vereador é tomado desde que entrou com o Projeto de Lei em maio de 1989 até esta data.

Veja V. Exª, faz um ano e quatro meses que espero, ansiosamente, que esta matéria venha a Plenário para que possamos discutir e votar o Código de Limpeza. E essa ansiedade talvez me tenha feito tomar algumas atitudes, como a substituição de V. Exª na Relatoria da Comissão, que talvez não tivesse feito em condições de não tanta ansiedade como estava no momento. Quero dizer a V. Exª que honrou a Comissão, como Vereador que participou dentro do possível, V. Exª mesmo já justificou as ausências que teve em algumas oportunidades, em razão da viagem, devidamente licenciado desta Casa. Então, eu quero deixar claro que não há de minha parte nenhuma crítica negativa ao trabalho de V. Exª durante o encaminhamento da Comissão e mesmo agora na discussão do Projeto.

Mas eu me permito, Ver. Vicente Dutra, encaminhar contrariamente aos Requerimentos por parte de V. Exª, porque nós temos noventa e três Emendas encaminhadas, e duas ou três dezenas de Subemendas. Então, é claro que o expediente do destaque, que é regimentalmente justificado, gerará, se aprovado pelo Plenário, um tumulto na hora da votação e na hora da Redação Final. Nós, inclusive, e aí eu quero também fazer aqui de público uma homenagem ao trabalho da Relatoria, não só de V. Exª quando atuou, mas, depois, o Ver. Omar Ferri, foi um trabalho meticuloso, um trabalho aprofundado e que resultou nessa série de Emendas aprovadas e outras tantas rejeitadas. Dentre as aprovadas, há algumas Emendas, inclusive de autoria de V. Exª, e há outras que receberam o Parecer contrário.

Eu quero respeitar o direito que V. Exª tem de encaminhar esse Requerimento de destaque, mas quero fazer um apelo aos companheiros Vereadores para que votemos contra esse destaque, em nome do bom andamento dos trabalhos e até em respeito, eu diria, ao trabalho aprofundado que realizou a Relatoria. Eu quero fazer esse apelo especial aos companheiros Vereadores, para que nós votemos o Projeto de acordo com o Parecer da Relatoria e, para que isso aconteça, infelizmente, eu sou obrigado a encaminhar contrariamente ao Requerimento de destaque do Ver. Vicente Dutra.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE:  Com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu pediria inicialmente escusas ao Ver. Vicente Dutra, que pede destaque, agora, na apreciação desta matéria. Eu diria o seguinte: votadas as Emendas, aprovado o destaque e votadas as Emendas com os objetivos propostos pelo Ver. Vicente Dutra e após uma profunda e exaustiva análise em torno deste Código de Limpeza Urbana, nós poderíamos dizer que haveria um tumulto em caráter geral. Muitos artigos, muitos incisos, muitos parágrafos, em decorrência, deverão ser alterados. Se fosse só isto, tudo bem, sem grandes problemas. O problema fundamental dentro disto tudo é que desvirtuará fundamentalmente a organicidade do Código.

Levantados estes dois aspectos, há um terceiro, que diz respeito ao mérito e, com relação ao mérito, as Emendas do Ver. Dutra não acrescentam nada. Peço escusas, acho que o Ver. Vicente Dutra conseguiu tudo que ele queria desde que foi apresentado aquele Projeto de Lei, desde maio de 1989. Entendia, naquela época, o Vereador, de sobrestar o andamento do Código até o advento da Lei Orgânica. Embora vencido naquela oportunidade, não houve dúvida nenhuma de que ele conseguiu e este Código esperou a aprovação da Lei Orgânica para que dentro dele entrassem matérias já esculpidas na Lei máxima do Município, como, por exemplo, a adaptação aos Planos Diretores e aos aspectos ecológicos. E eu ainda diria que não poderia aceitar o parágrafo único do art. 64, pela redação proposta pelo Ver. Vicente Dutra, que subordina a entrega dos carnês do IPTU e da TCL ao pagamento das multas, o que, no entender do Parecer, vem implicar numa sanção exagerada ao usuário. Face ao exposto, a Bancada do PSB e esta Relatoria encaminham contrariamente à pretensão do Ver. Vicente Dutra.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo a encaminhar é o Ver. Vicente Dutra, que tem a palavra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, inicialmente, gostaria de agradecer as palavras gentis e fidalgas do Ver. Vieira da Cunha quando se referiu a este Vereador e ao mal-entendido acontecido na última reunião, referentemente à nossa participação e ausência, devida, ficou demonstrado, à nossa viagem para representar a Casa. Foi um gesto bonito, e a Casa se engrandece com gestos dessa natureza.

Pediria aos Vereadores que acompanhassem o destaque solicitado por mim, pelos avulsos, e digo que não trarão nenhum tumulto, pois o objetivo, ao propor o destaque, foi o enriquecimento do Código. Eu não achava importante, mas já que foi apresentado, procuramos enriquecê-lo. Assim, a Emenda nº 92, que modifica o art. 64, ela cria uma exigibilidade do faltoso, do devedor para com a Prefeitura, porque não adianta nós criarmos, dentro de um código, multas para que as pessoas cumpram as normas vigentes sobre a limpeza da Cidade se, depois, essa multa não é exigida. Então, a exemplo do que acontece com o imposto de veículos, está aí um grande entendido, o Ver. Cyro Martini, para retirar o certificado de propriedade, somente após o pagamento das dívidas que ele tem com multas e outras com relação ao trânsito, senão, não retira. É uma forma que o Poder Público usa - seu poder de polícia - para exigir aquilo que lhe é devido, porque senão fica num círculo vicioso e não paga nunca e é desmoralizado o Código. Então, nós apresentamos uma Emenda, que não tumultua absolutamente nada, condicionando aquele devedor para receber o seu carnê de Imposto Predial e, conseqüentemente, a taxa de lixo que vem junto, que ele faça o pagamento daquilo que está devendo, senão fica retido. Ele tem que ir lá pagar primeiro para depois retirar, a exemplo do que já existe com o IPVA.

Uma outra Emenda que estou pedindo aqui, Ver. Vieira da Cunha, exatamente para confortar uma outra Emenda de V. Exª, aquela Emenda em que V. Exª estabelece todo um capítulo no tocante à parte de educação comunitária, que, aliás, é previsto no art. 22 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica. Então, muito bem apoiou V. Exª e apresentou uma Emenda ao seu Projeto, acho que atento, depois verificou, daí por que pedimos a suspensão, porque a Lei Orgânica legislou sobre a matéria e exigiu que no código de lixo, se houvesse, que se estabelecesse a educação ambiental. O Ver. Vieira da Cunha, atento, apresenta um capítulo e, neste capítulo, a letra “d”, se não me falha a memória, estabelece que a Secretaria procurará ter o currículo de educação ambiental, o que já está sendo feito. Só que darei destaque a isto aí, porque esta matéria é da maior importância.

Há poucos dias, tivemos aqui o Congresso da ABAV, e o que se destaca no turismo? Qual a primeira coisa que a pessoa nota quando chega à Cidade? É a limpeza ou a sujeita da Cidade. E a primeira coisa que ela fala lá fora, entre outras tantas coisas bonitas que ela fala: cidade muito limpa ou cidade muito suja. A primeira coisa. Depois é que vem o resto, a comida é boa, as mulheres são bonitas, o povo é muito amável. Mas a primeira observação do visitante é em relação à limpeza. Ora, se isto é importante, nós temos que incluir isto no currículo. Por isso, nós estamos apresentando como destaque, porque o Vereador Relator pediu a supressão desta letra “d”. Todo aquele elenco de educação comunitária que o Ver. Vieira da Cunha apresenta, o Ver. Omar Ferri, por um lapso, pede a retirada desta educação ambiental, e estamos destacando para depois votar favoravelmente ao seu Projeto. Então, veja V. Exª que não tem tumulto nenhum, apenas um esforço legislativo para que conste neste Código uma matéria sobre educação ambiental. Ver. Giovani Gregol, como não constar no currículo isso? Claro que tem que constar e, mais do que isso, tem que ter a prática, tem que saber fazer o composto, para ser o cidadão de amanhã, que saberá manejar com o lixo e saberá dar encaminhamento com cada uma das partes do lixo.

Só para encerrar, apelo aos Srs. Vereadores, não há tumulto nenhum, nosso destaque é no sentido do enriquecimento, que os senhores votem pelo destaque, para que depois possamos votar “Sim” ou “Não”, mas que, democraticamente, aprovem o destaque. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos colocar em votação o Requerimento do Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro votação nominal para o Requerimento do Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Para um Requerimento, Sr. Presidente, requeiro votação em bloco para as Emendas contidas no Requerimento do Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Vieira da Cunha. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs.Vereadores para a votação dos Requerimentos que solicitam destaque.

 

O SR SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 06 votos SIM, 16 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADOS os Requerimentos.

 

(Votaram SIM os Vereadores Clóvis Brum, João Dib, Luiz Braz, Martim Aranha Filho, Bernadete Vidal e Vicente Dutra. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Letícia Arruda, Nelson Castan, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. ABSTEVE-SE de votar o Ver. Wilson Santos.)

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Apenas para informar que não se suprimiu nenhum artigo de educação e de programa de informação, apenas o que estava previsto na letra “d” do art. 59, a pretensão do Ver. Vicente Dutra, quando diz: desenvolver programas de informação através da educação formal e informal sobre materiais, etc. Então, não há prejuízo.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Só para deixar esclarecido, em relação à Questão de Ordem levantada pelo Ver. Omar Ferri, que foi retirado do Código, que foi rejeitado o destaque à letra “d” da Emenda nº 29, que diz o seguinte: “Incluindo no currículo regular das escolas municipais conteúdos que estimulem a limpeza urbana”. Isto está retirado do Código de Limpeza Urbana.

 

O SR. PRESIDENTE: Retomamos os encaminhamentos do Projeto. Está com a palavra para encaminhar o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, até por respeito ao Ver. Vicente Dutra, nós encaminhamos contrariamente, Ver. Vicente Dutra, ao seu pedido de destaque, na medida em que entendemos que ao longo desse tempo, nas duas últimas semanas, houve toda uma série de negociações dos vários Vereadores com o Ver. Omar Ferri, na condição de Relator, no sentido de praticamente... E eu entendo até que há consenso agora, pelo menos uma maioria imensa, no encaminhamento do Projeto. Foram questionadas e consideradas questões de meio ambiente, por exemplo, menos o Ver. Gert Schinke e outros companheiros da Bancada, foram levantadas questões formais que eu próprio havia questionado em certo momento, foram resolvidos problemas nos últimos momentos surgidos, inclusive o Ver. Martim Aranha Filho levantou duas ou três questões interessantes quanto à segurança do trabalho dos funcionários, o próprio Ver. Dib fez algumas Emendas. Quer dizer, houve, na verdade, um encaminhamento, por parte do Ver. Omar Ferri, como Relator, que me parece muito objetivo, muito prático, ele foi negociando as Emendas, as próprias redações das Emendas e das Subemendas, fechando, simultaneamente, os Pareceres.

De maneira que eu acho que é uma questão até de coerência, a essas alturas de toda tramitação do Projeto, o encaminhamento que creio que será o mesmo da Liderança do PDT, mas que nós, pelo PT, fazemos objetivamente com o Relator. Ou seja, aquilo que o Relator deu o sinal verde, que é o Parecer favorável, nós votaremos favoravelmente, e aquilo que o Relator deu contrário, nós votaremos contrariamente. Por quê? Porque não foi uma questão isolada do Relator. Na verdade, o trabalho do Ver. Omar Ferri foi um trabalho que buscou organizar, buscar esse consenso, encaminhar essas decisões de maneira conjunta. De maneira que o nosso encaminhamento é absolutamente com o Relator, aprovando aquilo pelo qual o Relator se pronunciou favorável e buscando negar aquilo que o Relator buscou negar no seu Parecer. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar pelo PSB o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não ia, absolutamente, apresentar encaminhamento, até estava fora das discussões, mas o Ver. Vicente Dutra informou a este Plenário que foi suprimida a alínea “d” da Emenda nº 29. Realmente, este Vereador, na condição de Relator, sugeriu a supressão e está suprimida a alínea “d”, conforme a Emenda nº 29. A alínea “d” diz o seguinte: “Incluir no currículo regular das escolas municipais conteúdos que estimulem a limpeza urbana”. Dois foram os motivos que levaram a Relatoria a suprimir a alínea “d”. Em primeiro lugar, “a inclusão”- diz a Justificativa - “de matérias, disciplinas ou conteúdos no currículo escolar é competência dos Conselhos de Educação”. Eu ainda acrescentaria que esta Casa aprovou uma lei proposta pelo Ver. Gregol, que inclui nos currículos das escolas, educação ambiental, obrigatoriamente. Portanto, não há nenhum prejuízo. Esta Relatoria está absolutamente tranqüila, objetivos foram plenamente assegurados. Não há prejuízo nenhum. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo encaminhamento, Ver. Vieira da Cunha, pelo PDT.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, encerramos hoje uma longa caminhada. Tenho absoluta convicção que os meus colegas Vereadores, a par das críticas que recebemos democraticamente, haverão de votar por unanimidade pela aprovação deste Projeto. É um Projeto que de há muito a cidade de Porto Alegre precisava. Nós sabemos que a questão da limpeza urbana é um dos assuntos que mais tocam diretamente os cidadãos de Porto Alegre, diz respeito ao seu dia-a-dia. Nós que somos Vereadores temos a exata compreensão do que significa o problema do lixo para o cidadão porto-alegrense. Particularmente, eu, que estive durante dois anos com a honra de dirigir o DMLU durante o Governo Collares, senti a necessidade de ter ao meu alcance, como administrador do DMLU, um instrumento jurídico, um instrumento legal, eficaz e moderno para cobrar da população a adoção de hábitos corretos com relação à limpeza urbana. Tenho dito reiteradamente que somente com, de um lado, um órgão público eficiente e, de outro, com a colaboração da população é que teremos uma cidade limpa. Um só elemento desses isoladamente não consegue deixar uma cidade do porte de Porto Alegre limpa. É uma luta desigual, devemos ter pouco mais de mil, talvez mil e quinhentos operários a limpar a Cidade diariamente e estamos com cerca de um milhão e meio de habitantes. É uma luta desigual, mil e quinhentos limpando contra um milhão e meio sujando, convenhamos.

Portanto, quero dizer, em especial ao Ver. Vicente Dutra, que também já dirigiu o DMLU, que este Projeto, ao contrário do seu pensamento, repito, é absolutamente necessário para a Cidade. Ele disse muito bem, existem leis esparsas sobre o assunto, por isto a necessidade do Código. Nós não estamos pretendendo inovar aqui nos quase setenta artigos que compõem Código. Não, nós, evidentemente, pretendemos compilar, reunir toda esta legislação esparsa e, mais do que isto, legislar onde a lei era omissa, onde não existia legislação. E cito exemplo grave em Porto Alegre: a questão dos terrenos baldios. O DMLU hoje não consegue que os proprietários negligentes, que são muitos em Porto Alegre, mantenham os seus terrenos limpos e cercados. Já há legislação tratando disto, ocorre que a legislação que trata desse assunto é uma legislação falha, não é uma legislação completa. A prática demonstra que há necessidade de uma reformulação e que nós estamos trazendo com o Código a possibilidade de o DMLU multar e, mais, realizar o serviço à revelia da vontade do proprietário e, além da multa, cobrar pelos serviços que executou, acrescida a taxa de administração de 20%.

A questão do lixo hospitalar é outra questão em que a legislação municipal era omissa. Existia lei estadual, lei federal, mas nada impede que complementarmente o Município legisle sobre esse assunto. Pois agora nós estamos estabelecendo, numa Lei Complementar, a obrigatoriedade de incinerar os resíduos contaminados gerados por esses estabelecimentos, dando um prazo de quatro meses, a contar da publicação da lei, sob pena e, aí sim, nem a lei estadual, nem a lei federal estabelecia multa, só estabelecia obrigação, por isto era ineficaz. Agora, com o Código, aqueles hospitais, casas de saúde, clínicas, etc., que não cumprirem, em quatro meses, essa lei, serão punidos com uma multa diária de 50 URM por dia de atraso. São 73 mil, 770 cruzeiros, em valores de hoje.

Finalizo, Sr. Presidente, para discordar do Ver. Vicente Dutra e dizer que este diploma legal é absolutamente necessário para a Cidade. E vem suprir uma lacuna de que vinham se ressentindo vários Administradores. E finalizo dizendo que o Prefeito Olívio Dutra “tem a faca e o queijo na mão”      . Tem todas as condições para deixar Porto Alegre, a partir da aprovação deste Código, como exemplo de limpeza para todo o País. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Passa-se ao processo de votação.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro votação nominal para o Projeto em tela.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Projeto.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs.Vereadores.) Sr, Presidente, 26 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCL nº 007/89.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martin Aranha Filho, Bernadete Vidal, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura de Declaração de Voto.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)

“Declaração de Voto

Voto favorável ao Projeto de Código de Limpeza como um todo, lamentando, todavia, que a proposta de ‘inclusão no currículo regular das escolas municipais de conteúdos que estimulem a limpeza urbana’, prevista na Lei Orgânica, no art. 22 das Disposições Transitórias, não conste do código aprovado. Entendo que esta educação ambiental só terá eficácia se abordada na escola e não apenas em campanhas periódicas.

(a) Vicente Dutra.”

 

O SR. PRESIDENTE: Passa-se à votação das Emendas.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro que as Emendas sejam submetidas à votação simbólica.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à votação das Emendas apostas ao PLCL nº 007/89. Em votação as Emendas nos 08, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 20, 21, 22, 24 a 29, 33, 35 a 37, 42, 43, 46, 48 a 79, 81 a 84 e 86 a 91, as Subemendas às Emendas nos 17, 20, 21, 22, 27 a 29, 37, 42, 43, 48 a 51, 56, 57, 58, 87 e 88 e a Subemenda nº 02 à Emenda nº 27, bem como a Subemenda nº 03 à Emenda nº 16. (Pausa.) APROVADAS.

Em votação as Emendas nos 01, 02, 03, 13, 18, 23, 30, 31, 32, 34, 38 a 41, 44, 45, 47 e 80, as Subemendas nos 01 e 02 à Emenda nº 16 e a Subsubemenda à Emenda nº 48. (Pausa.) REJEITADAS.

A Mesa coloca em votação os Requerimentos encaminhados à Mesa.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos constantes na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Constatada a inexistência de “quorum”, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h42min.)

 

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